Henrique Jeronimo Soares
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa Tarde, nobres colegas!
No início deste ano fizemos a opção de uma empresa que era lucro presumido para o Simples Nacional, a opção foi deferida produzindo efeitos a partir de 01/01/2015. Quando entrei no portal do Simples Nacional para cálculo do imposto ref. a competência do mês 01/2015, o sistema apresentou a seguinte mensagem:
Período de apuração inválido! O Período de apuração deve ser inferior a 01/2015.
Não compreendi, poi no ano calendário de 2014 o regime de tributação era o Lucro Presumido.
Será que tenho que informar as receitas do ano calendário de 2014 para o devido enquadramento da alíquota e faixa de tributação?
Desde já agradeço a todos os colegas!
Abraços
Henrique