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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de serviços de suporte técnico às atividades oper

Romualdo

Romualdo

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sábado | 24 janeiro 2015 | 15:54

Prezados,
primeiramente, parabéns pelo site.
Minha empresa venceu uma licitação para prestação de serviços de suporte
técnico às atividades operacionais - conferência e movimentação de produtos de um depósito da Petrobras. Ocorre que a Comissão de Licitação quer considerar os serviços como próprios do Anexo VI, recentemente introduzido no Simples e não no Anexo III, como eu havia previsto.
Em que tabela deve ser considerada esta atividade? Anexo III ou VI?
O Anexo VI fala no Inciso XII, do parágrafo 5, do Art. 18 - outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar.
As atividades desenvolvidas por operadores de empilhadeira e conferentes para os serviços acima são consideradas atividades intelectuais, de natureza técnica, científica?
Não me parecem, a meu ver.

O que acham colegas?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 10:13

Romualdo
Bom dia

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente dedicado a debater e trazer informações sobre o Simples Nacional.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

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Att..

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