Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia pessoal,
Estou numa duvida cruel sobre o calculo do INSS ref esse novo simples, ja comecei com fechamento de folha ref janeiro no entanto estou parado nas guias de INSS e GFIP pra não fazer coisa errada. O que consegui achar nas pesquisas que fiz foi:
- Anexo I – Dispensadas do recolhimento do INSS Patronal, do RAT e de Outras Entidades
- Anexo II – Dispensadas do recolhimento do INSS Patronal, do RAT e de Outras Entidades
- Anexo III – Dispensadas do recolhimento do INSS Patronal, do RAT e de Outras Entidades
- Anexo IV – Não dispensadas do recolhimento do INSS patronal e do RAT, somente dispensadas de Outras Entidades
- Anexo V – Não dispensadas do recolhimento do INSS patronal e do RAT, somente dispensadas de Outras Entidades
- Anexo VI - Dispensadas do recolhimento do INSS Patronal, do RAT e de Outras Entidades
Alguem pode me dizer se esta certo assim, estou pesquisando na internet e só o que entendi foi isso.
Obrigado
Analista de RH
"A integridade dispensa as regras"