x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 493

Conceito de Insumo de Pis/Cofins Prestadora de Serviço

André Araújo

André Araújo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 09:44

Caros Colegas,

Estou com uma grande dúvida a respeito de insumo uma vez que não localizo nada que mostre uma definição concreta, pra variar. Fato é que a empresa é uma prestadora de serviços ambientais, licenciamento e etc. A diretoria está querendo que aproveitemos créditos de passagens aéreas, hospedagem e locação de veículos, uma vez que gastamos muito com essas despesas e eles entendem que são insumos, pois, não conseguiríamos realizar levantamentos ambientais se não mandássemos os técnicos para campo gerando essas despesas. Hoje em dia só estou utilizando os créditos de despesas bem diretas, como terceirização de biólogo.

Fica então a dúvida, podemos considerar como insumos as passagens aéreas, hospedagem e locação de veículos, sendo que sem as mesmas não há forma de prestar o serviço?

Obrigado.


André Araújo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.