Emerson Cm
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOs pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, a título de remuneração pela execução de obras de construção civil, não se sujeitam à retenção na fonte do Pis, Cofins e CSLL prevista no caput do art. 30 da Lei nº 10.833?
A empresa que trabalho é do lucro presumido e é uma Construtora, ao executarmos um serviço de construção civil, para uma pessoa jurídica de direito privado, teríamos de fazer retenção do PIS, COFINS e CSLL na NFs?