Keilla Cristina Ramos
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa Tarde!
Estou com uma situação diferenciada e gostaria de auxilio no tratamento.
Estou com o prestador de serviço 230-5 empresa individual resp.limitada (de natureza empresaria) enquadrado no simples nacional, cujo serviço a prestar é o de instalação de sistema de prevenção contra incencido (4322.3/03), que após consulta poderá segregar o anexo IV.
Existe algum tratamento diferenciado para prestador de serviço 230-5 ou haverá a rentenção dos 11% do INSS por serviço de mão-de-obra/empreitada?
Agradeço pela atenção!
Keilla Ramos