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Retenção 11 % INSS prestador de serivço 230-5 Empresa Indivi

Keilla Cristina Ramos

Keilla Cristina Ramos

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 16:44

Boa Tarde!

Estou com uma situação diferenciada e gostaria de auxilio no tratamento.

Estou com o prestador de serviço 230-5 empresa individual resp.limitada (de natureza empresaria) enquadrado no simples nacional, cujo serviço a prestar é o de instalação de sistema de prevenção contra incencido (4322.3/03), que após consulta poderá segregar o anexo IV.

Existe algum tratamento diferenciado para prestador de serviço 230-5 ou haverá a rentenção dos 11% do INSS por serviço de mão-de-obra/empreitada?

Agradeço pela atenção!

Keilla Ramos

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