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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificar DAS do Simples que já foi paga

Guilherme Pereira

Guilherme Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 16:59

Boa tarde!

Fizemos o fechamento do Simples de uma empresa no mês de Dezembro, onde foi considerado no faturamento o valor de uma nota cancelada, e a DAS acabou sendo paga.

Faturamento informado foi de R$ 110.007,98, onde foi considerado uma nota cancelada no valor de R$ 1.046,50.
O valor correto a ser informado era de R$ 108.961,48.

Como proceder nesse caso? Se fizer a retificação, o valor será creditado no próximo mês?

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 10:12

Guilherme Pereira, segue a base legal

Resposta da pergunta 15.1 do Site do Simples Nacional


15. Compensação/restituição
15.1. É possível realizar compensação de valor recolhido a maior ou indevidamente no Simples Nacional?
Sim. O contribuinte pode realizar a compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.

A compensação é realizada por meio do aplicativo “Compensação a Pedido”, que está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples - Serviços, sendo processada de forma imediata.

O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional, item “Manuais”.


Fonte: Site Simples Nacional - Perguntas e Respostas

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 12:04

Guilherme, Bom Dia!


Lembrando que a compensação pelo Aplicativo "COMPENSAÇÃO A PEDIDO" deverá ser feita para cada imposto incluído no DAS e não no valor total pago.


Grato!



Rafael Salgado
Analista Fiscal

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
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