Ana Maria Manciopi Borges de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite aos colegas
Fiz a opção p/simples nacional de uma empresa que antes era lucro presumido prestação de serviços e foi deferida,
mas no início do mês de janeiro sem saber ainda se fazia a opção ou não foi emitida 2 notas fiscais de serviço e descontado o
IRRF DE 1,5%.
A minha dúvida é mesmo sendo do simples nacional as firmas de consultoria em informatica precisa fazer este desconto do IRRF?
e se não como devo proceder com estas duas notas emitidas?
Se for possível alguma orientação dos colegas, agradeço.