Vinicius Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia!
A situação que trago para discussão hoje é a seguinte:
Tenho um cliente do Lucro Presumido prestador de serviços, o mesmo sempre recebeu o pagamento referente a prestação de seus serviços com o valor de seu IRRF descontado, porém, ele não destacava o valor na nota e nem nos comunicou sobre essa ocorrência, por isso esses valores não foram levados em consideração em suas apurações do IRPJ trimestral.
O fato ocorreu nas seguintes apurações:
30/09/2013 - IRRF NÃO CONSIDERADO : R$ 174,77
31/12/2013 - IRRF NÃO CONSIDERADO : R$ 500,11
31/03/2014 - IRRF NÃO CONSIDERADO : R$ 518,22
30/06/2014 - IRRF NÃO CONSIDERADO : R$ 654,09
30/09/2014 - IRRF NÃO CONSIDERADO : R$ 691,26
TOTAL = R$ 2.538,44 (VALOR NÃO ATUALIZADO PELA SELIC ACUMULADA 11,11%) = R$ 2.820,46 (ATUALIZADO)
Por enquanto compensei apenas R$ 1.688,10 referente ao IRPJ 4º trimestre de 2014.
Estou com duvidas ao fazer o preenchimento da PER/DCOMP:
Ficha de Créditos : Informei o valor total do crédito inicial e o programa já corrigiu com a Selic acumulada (até ai beleza!)
DARF: É aqui que surge minha dúvida, devo informar cada darf trimestral em seu valor integral, ou devo informar somente o valor pago a maior em cada trimestre? O sistema diz que o crédito informado nesta PER/DCOMP deve ser originário de apenas um DARF, deverei então fazer 5 PER/DCMOPs, uma para cada apuração com IRPJ a maior?
Ficha de Débitos: Informei o valor total do DARF de IRPJ de 31/12/2014 R$ 1.688,10, resultando em um saldo que poderei usar em futuras compensações no valor de R$ 1.019,13, estou correto ?