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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de tributos posterior ao ano em questão interfere

Bruno ZG

Bruno Zg

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 14:26

Colegas, boa tarde! Sou novo no fórum e estou com uma dúvida referente a um caso real que está ocorrendo na empresa em que trabalho. Decidi recorrer ao fórum, pois, por incrível que pareça, não senti confiança na resposta que recebi da nossa contabilidade. Se alguém com propriedade no assunto puder me responder, eu ficaria muito agradecido.

A minha empresa mantém um contrato de autônomo com o 'INDIVÍDUO X'. Nos meses de Outubro e Novembro de 2014, os pagamentos do INDIVÍDUO X erroneamente não foram incluídos nem rodados na Folha de Autônomos, sendo este erro percebido por nós apenas em Janeiro de 2015.

O valor bruto estabelecido em contrato de autônomo corresponde a R$ 7.000,00. Já o valor líquido corresponde a R$ 5.600,45, após deduções de INSS e IR. Foi exatamente o que ocorreu neste caso, efetuamos o pagamento do valor líquido, porém não houve o pagamento dos respectivos tributos, já que ambos pagamentos não foram incluídos na Folha de Autônomos.

Apesar de não ser o mais indicado, a empresa NÃO refará a folha de autônomos de Outubro e Novembro de 2014, por isso, peço que as respostas não tenham esse apelo, pois essa alteração não será feita e ponto final. :-)

No entanto, devolveremos ao INDIVÍDUO X os valores retidos indevidamente, que somados chegam a R$ 2.799,10. As dúvidas referem-se à devolução em si.

Propusemos a devolução do valor ao INDIVÍDUO X em 10 parcelas de R$ 279,91, a começar por esse mês. A ideia é que ele efetue pagamentos avulsos de IR e INSS a medida que as 10 parcelas forem pagas.

Porém, ele reforçou que gostaria que a devolução integral fosse feita até o mês de março de 2015, pois segundo ele, se não for feito desta maneira, terá problemas com a apuração do seu IR de 2014, já que os créditos de R$ 5.600,45 (outubro e novembro de 2014) constam em sua conta corrente. Agora eis as dúvidas que não sei responder e que conto com vocês :-)

A afirmação dele realmente procede? Ele teria algum problema no IR de 2014 caso a devolução fosse feita em 10 parcelas de R$ 279,11? Se sim, preciso saber o(s) porquê(s) para informar a minha diretoria. Se não, também preciso saber o(s) porquê(s) para informar ao INDIVÍDUO X.

Desde já, grato pela ajuda e atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 17:03

Boa tarde Bruno,

Nos meses de Outubro e Novembro de 2014, os pagamentos do INDIVÍDUO X erroneamente não foram incluídos nem rodados na Folha de Autônomos, sendo este erro percebido por nós apenas em Janeiro de 2015.

... a empresa NÃO refará a folha de autônomos de Outubro e Novembro de 2014, por isso, peço que as respostas não tenham esse apelo, pois essa alteração não será feita e ponto final

Se a empresa não irá refazer a Folha de Pagamento (ponto final) e consequentemente não reconhecer os impostos devidos a serem pagos, não há o que lhe responder, pois o Fórum Contábeis não comunga com tais atitudes, apenas porque o consulente resolveu não querer fazer a coisa certa.

A meu ver se ela empresa não se preocupa em fazer a coisa certa (Folha de Pagamento) não deve preocupar-se também com as consequências.

...

Bruno ZG

Bruno Zg

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 17:10

OK, entendo e agradeço suas orientações, inclusive, como funcionário, concordo com todas elas :-)

Mas uma coisa é a teoria, e outra a prática, infelizmente. A ideia central é manter os meses de outubro e novembro como Free, todavia o valor será devolvido e ele recolherá posteriormente.

Mas aguardarei mais respostas com o foco no IR do INDIVÍDUO X e possíveis entraves no processo PF, esquecendo o lado da empresa, que é exatamente a ideia central do que escrevi. Esquecemos a empresa e focamos no IR PF.

Mas obrigado de qualquer modo por enquanto.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 11:25

Bruno Zg.

OK, entendo e agradeço suas orientações, inclusive, como funcionário, concordo com todas elas :-)

Maravilha, isso quer dizer que voce comunga da idoneidade do Portal e com a linha de raciocínio de nossos colaboradores.

Mas uma coisa é a teoria, e outra a prática, infelizmente. A ideia central é manter os meses de outubro e novembro como Free, todavia o valor será devolvido e ele recolherá posteriormente.

A prática produz experiencias, logo experiencias são postas em práticas quando em um banco de escola ou quando nos damos o luxo de ler uma literatura procuramos transformar a "teoria em prática", se n´algumas empresas não se aplica a prática advinda das teorias aprendidas, de que vale então estudar, ler, comentar, perguntar... e etc... se quando temos a solução pro problema simplesmente a ignoramos?

Mas aguardarei mais respostas com o foco no IR do INDIVÍDUO X e possíveis entraves no processo PF, esquecendo o lado da empresa, que é exatamente a ideia central do que escrevi. Esquecemos a empresa e focamos no IR PF.

A MENOS que eu esteja enganado, ninguém poderá lhe dar maiores informações daquelas ministradas pelo Mestre Saulo Heusi (sim, deverá refazer a folha), que em seus anos de Forum Contábeis possui centenas de milhares de mensagens, salvo melhor juízo, usuários do portal comungam de um mesmo sentimento, ou seja, compartilhar o que é correto e saudável.

Mas obrigado de qualquer modo por enquanto.

Nós do Forum Contábeis (Vencedor do premio de 2014/2015 como melhor portal de noticias ligadas a profissão contábil ), é que agradecemos sua participação e, desejamos que o amigo possa fazer bom uso de nossa ferramenta para seu crescimento profissional.

Na qualidade de moderador e com as atribuições que me confere o administrador do portal, torno esse post trancado, porque diante do que se leu não há mais recursos e/ou soluções para o apontamento inicial.

Saudações cordiais.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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