
Vilson Santana
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 6
acessos 32.505
Vilson Santana
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalAdilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Vilson Santana
Primeiro, qual é a atividade da sua Empresa?
Segundo, qual é o regime tributário da sua Empresa?
Terceiro, tem o NCM do produto?
Vilson Santana
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Adilson Castro
Se trata de uma cerealista do lucro real sob regime presumido (debito x crédito). Meu cliente enciste em dizer que ele aproveita o crédito de 3,4 % do PIS/COFINS na compra no milho de produtor rural dentro de MG, e afirma também que na saída da mercadoria ele paga de PIS 1,65 %, COFINS 2,28. Até o presente momento desconheço a veracidade dessa informações mas ele esta " BATENDO O PÉ"
Mas lembrando que ele só beneficia e embala o produto não faz qualquer outro tipo de industrialização.
Obrigado.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia Vilson Santana
E qual NCM que ele está utilizando para o produto?
Vilson Santana
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Adilson Castro.
NCM-s possíveis
11031300 - GRUMOS E SÊMOLAS,DE MILHO
10051000 - MILHO PARA SEMEADURA
10059090 - OUTROS ESPECIES DE MILHO
10059010 - OUTROS ESPECIES DE MILHO,EM GRÃO.
Obrigado.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia Vilson Santana
Baseando-se nos NCMs informados, temos o seguinte:
NCM:
1103.13.00
Descrição:
Grumos, sêmolas e pellets, de cereais.
-Grumos e sêmolas:
--De milho
Alíquota:
ZERO
Condição:
Alíquota zero de PIS/COFINS para venda no mercado interno, conforme inciso IX do art. 1º da Lei nº 10.925/2004.
Código da Situação Tributária - CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010), na operação mencionada:
06- Operação Tributável a Alíquota Zero
________________________________________________________________________________________________________
NCM:
1005.10.00
Descrição:
Milho.
-Para semeadura
Alíquota:
SUSPENSÃO
Condição:
Suspensão de PIS/COFINS na venda efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa:
a) para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM;
b) para pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM;
c) para pessoas físicas; Conforme inciso I do art. 54 da Lei Nº 12.350/2010.
A suspensão não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo, conforme inciso I, Parágrafo único, art. 54 da Lei Nº 12.350/2010.
Código da Situação Tributária - CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010), na operação mencionada:
09- Operação com Suspensão da Contribuição
OU
NCM:
1005.10.00
Descrição:
Milho.
-Para semeadura
Alíquota:
SUSPENSÃO
Condição:
Suspensão de PIS/COFINS no caso as vendas efetuadas por pessoa jurídica, cerealista (a pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar produtos in natura de origem vegetal) nas vendas efetuadas a pessoa jurídica que, cumulativamente:
a) apurar o imposto de renda com base no lucro real;
b) exercer atividade agroindustrial na forma do art. 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 660/2006;
c) utilizar o produto adquirido com suspensão como insumo na fabricação de produtos de que tratam os incisos I e II do art. 5º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 660/2006, conforme inciso I do art. 9º da Lei Nº 10.925/2004.
É vedada a suspensão quando a aquisição for destinada à revenda, por determinação da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 660/2006 art. 4º § 3º.
Código da Situação Tributária - CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010), na operação mencionada:
09- Operação com Suspensão da Contribuição
OU
NCM:
1005.10.00
Descrição:
Milho.
Para semeadura
Alíquota:
ZERO
Condição:
Alíquota zero de PIS/COFINS, no caso das sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.711/2003, e produtos de natureza biológica utilizados em sua produção, conforme inciso III do art. 1º da Lei nº 10.925/2004.
Código da Situação Tributária - CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010), na operação mencionada:
06- Operação Tributável a Alíquota Zero
______________________________________________________________________________________________________________________
NCM:
1005.90.90
Descrição:
Milho.
-Outro
Outros
Alíquota:
SUSPENSÃO
Condição:
Suspensão de PIS/COFINS na venda efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa:
a) para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM;
b) para pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM;
c) para pessoas físicas; Conforme inciso I do art. 54 da Lei Nº 12.350/2010.
A suspensão não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo, conforme inciso I, Parágrafo único, art. 54 da Lei Nº 12.350/2010.
Código da Situação Tributária - CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010), na operação mencionada:
09- Operação com Suspensão da Contribuição
OU
NCM:
1005.90.90
Descrição:
Milho.
-Outro
Outros
Alíquota:
SUSPENSÃO
Condição:
Suspensão de PIS/COFINS no caso as vendas efetuadas por pessoa jurídica, cerealista (a pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar produtos in natura de origem vegetal) nas vendas efetuadas a pessoa jurídica que, cumulativamente:
a) apurar o imposto de renda com base no lucro real;
b) exercer atividade agroindustrial na forma do art. 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 660/2006;
c) utilizar o produto adquirido com suspensão como insumo na fabricação de produtos de que tratam os incisos I e II do art. 5º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 660/2006, conforme inciso I do art. 9º da Lei Nº 10.925/2004.
É vedada a suspensão quando a aquisição for destinada à revenda, por determinação da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 660/2006 art. 4º § 3º.
Código da Situação Tributária - CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010), na operação mencionada:
09- Operação com Suspensão da Contribuição
_______________________________________________________________________________________________________________________
NCM:
1005.90.10
Descrição:
Milho.
-Outro
Em grão
Alíquota:
SUSPENSÃO
Condição:
Suspensão de PIS/COFINS na venda efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa:
a) para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM;
b) para pessoas jurídicas que produzam preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM;
c) para pessoas físicas; Conforme inciso I do art. 54 da Lei Nº 12.350/2010.
A suspensão não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo, conforme inciso I, Parágrafo único, art. 54 da Lei Nº 12.350/2010.
Código da Situação Tributária - CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010), na operação mencionada:
09- Operação com Suspensão da Contribuição
OU
NCM:
1005.90.10
Descrição:
Milho.
-Outro
Em grão
Alíquota:
SUSPENSÃO
Condição:
Suspensão de PIS/COFINS no caso as vendas efetuadas por pessoa jurídica, cerealista (a pessoa jurídica que exerça cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar produtos in natura de origem vegetal) nas vendas efetuadas a pessoa jurídica que, cumulativamente:
a) apurar o imposto de renda com base no lucro real;
b) exercer atividade agroindustrial na forma do art. 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 660/2006;
c) utilizar o produto adquirido com suspensão como insumo na fabricação de produtos de que tratam os incisos I e II do art. 5º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 660/2006, conforme inciso I do art. 9º da Lei Nº 10.925/2004.
É vedada a suspensão quando a aquisição for destinada à revenda, por determinação da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 660/2006 art. 4º § 3º.
Código da Situação Tributária - CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010), na operação mencionada:
09- Operação com Suspensão da Contribuição
_______________________________________________________________________________________________________________________
Bem, dê uma analisada e veja se ajuda no seu esclarecimento.
Vilson Santana
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Adilson Castro
Obrigado pela orientação, as informações serão de grande ajuda.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade