Boa tarde Rubens
O Recibo comprovante da adesão ao REFIS é padrão, logo eu já tinha conhecimento, entretanto serviu para que eu tenha certeza de que você aderiu a 3ª Reabertura do prazo para adesão Parcelamento REFIS - Lei 12996/2014. Naquela ocasião a "entrada" ou "antecipação poderia ser dividida em cinco prestações e foi considerada como a primeira parcela a pagar em cinco vezes. Isto não aconteceu quando houve a 4ª Reabertura. Com o Recibo fico sabendo também que o parcelamento foi pedido para Demais Débitos na Procuradoria.
Agora a despeito de eu já saber que você aderiu aquela reabertura, não posso ajudá-lo (repito) se não souber quais foram seus cálculos.
Para que você compare vou lhe dar um exemplo hipotético. Nele você comprovará o que já lhe disse, ou seja, que a antecipação deve ser calculada e paga apenas após determinarmos a quantidade de parcelas que queremos pagar. Verifique o roteiro abaixo e tenha-o como exemplo para fazer seus cálculos:
1º - Você deve primeiramente determinar quais são os débitos (se previdenciários ou demais débitos) que deseja pagar. Estes débitos são divididos em quatro grupos:
- Débitos em cobrança na Procuradoria (PGFN) que pode ser previdenciários (INSS) e demais débitos (outros débitos federais
- Débitos em cobrança na Receita Federal (RFB) que pode ser previdenciários (INSS) e demais débitos (outros débitos federais
No seu caso (segundo o Recibo acima) trata-se de "Demais Débitos na PGFN"
Uma vez conhecedor dos débitos você deve saber o valor exato deles (incluindo valor principal. multa de mora, juros de mora e encargo legal) no mês da adesão ao REFIS, ou seja em Agosto/2014
2º - Feito isto você já tem o total da dívida. Agora deve determinar em quantas parcelas quer pagar esta dívida.
Para o exemplo imagine que você tenha o seguinte débito na PGFN:
Valor Principal - 16.292,20
Multa de Mora - 3.258,73
Juros de Mora - 2.492,73
Encargo Legal - 1.522,46
Total................. 23.565,42
Imagine agora que você pretenda pagar este débito em 180 parcelas. Se quiser pagar em um número menor de parcelas, a dedução será maior
Neste caso (180 parcelas) você teria uma dedução de:
60% na Multa de Mora
25% nos juros de Mora
100% no Encargo legal
Diminuindo dos valores acima as deduções indicadas, os novos valores teremos:
Valor Principal - 16.262,20 (não há dedução)
Multa de Mora - 3.258,43 - 1.955,06 = 1.303,37
Juros de Mora - 2.492,73 - 623,18 = 1.869,55
Encargo Legal - 1.522,46 - 1.522,46 = 0,00
O total de seu novo débito seria de 19.465,12
Calculando a antecipação:
19.465,12 / 5 = 973,26 esta parcela (a primeira) pode ser paga em até cinco vezes de 194,65 de Agosto a Dezembro/2014
Calculando as outras parcelas:
19.465,12 - 973,26 = 18.491,86 (saldo devedor)
18.491,86 / 179 = 103,30 (valor de cada parcela vencível a partir de Janeiro/2015)
São 179 parcela porque você escolheu pagar em 180 e a primeira a despeito de ser paga em cinco vezes é só uma (180 - 1 = 179).
Faça uma planilha onde deva constar as informações que lhe passei e saberá (ao certo) quando deveria ter pago a titulo de antecipação e qual o valor de cada parcela mensal.
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