Lê-se no menu Ajuda da DIRPF 2008, acerca do assunto:
Este demonstrativo deve ser preenchido pelo contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que durante o ano-calendário de 2007 efetuou:
- alienações de ações no mercado à vista em bolsa de valores;
- alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias, de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;
Atenção:
Os rendimentos dos dois primeiros itens acima são tributados na fonte de acordo com as normas aplicáveis às operações de renda fixa.
Quando apurado resultado positivo em operações isentas, o ganho líquido deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis - OUTROS - Linha 12.
Os documentos representativos das operações de que trata este demonstrativo devem ser mantidos em boa guarda pelo contribuinte à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.
Solicite a sua corretora qual o tipo de transação foi realizada.
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