Cristiana Messaggi Dias Borne
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
A DIPJ para empresa do Lucro Presumido foi substituída pela ECD?
É necessário transmitir a EFD-IRPJ?
Aguardo retorno.
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Cristiana Messaggi Dias Borne
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
A DIPJ para empresa do Lucro Presumido foi substituída pela ECD?
É necessário transmitir a EFD-IRPJ?
Aguardo retorno.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Cristiana Messaggi Dias Borne
Boa tarde
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é parte do projeto do Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED.
A ECF, foi criada pela Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013, em substituição a EFD-IRPJ, com obrigatoriedade para todas as empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, a partir de ano-calendário 2014 e data limite para entrega em julho de 2015.
A entrega do ECF dispensará as pessoas jurídicas da elaboração do Lalur e da DIPJ, segundo previsto na Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013,
Art. 5° As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Cristiana Messaggi Dias Borne
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeObrigada Paulo.
Você pode me ajudar em relação a ECD no lucro presumido, na questão onde diz sobre a distribuição dos lucros e dividendos, está um pouco confuso, vc pode me explicar?
Obrigada
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Cristiana Messaggi Dias Borne
Boa tarde
Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Esta facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.
Att..
Cristiana Messaggi Dias Borne
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOk Paulo essa parte da legislação eu já vi, mas gostaria que você esclarecesse melhor a questão II, que pra mim está confuso.
Obrigada
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