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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR Venda ações II

Paulo A.Souza

Paulo A.souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Engenheiro(a) Eletromecânico
há 18 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 23:48

Saulo, grato por sua resposta. Mas estou confuso quanto a necessidade de preencher a ficha de ganhos variáveis que voce sugere. Não é suficiente somente dar baixa na relaçao de bens e direito e informar o lucro na linha 4 da ficha de rendimentos isentos ? O quê voce acha? Um abraço. Paulo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 23:58

Sem sabermos exatamente que tipo de operação foi efetuada por sua corretora, não há como responder acertadamente a seu questionamento.

Se foram ações negociadas no mercado de balcão, cujo valor da alienação mensal não excedeu a R$ 20.000,00 pode (sim) ser informado na linha 04 da ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" ou se preferir no programa Ganhos de Capital, com a posterior importação dos dados.

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