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Isenção de IR sobre moléstia grave

Márcia do Valle Gorito Câmara

Márcia do Valle Gorito Câmara

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 00:24

Prezados amigos:
Preciso de uma ajuda com relação a uma cliente. Ela teve câncer de mama no ano de 2007, operou e conseguiu estabilizar a doença. Ela é professora e recebeu salário nomalmente com retenção de imposto de renda. A minha pergunta é: Ela tem direito a isenção de emposto de renda sobre o salário, pois foi constatado o câncer? Se sim, como devo proceder para conseguir a isenção?

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 07:01

Bom dia Márcia,

Esta contribuinte deverá submeter-se a exames periciais elaborados por médicos da União, Estado ou Munícipio.

É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 259 cuja integra transcrevo:

Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.

Com base nestes laudos ela se aposentará e terá seus rendimentos isentados desde a data da constatação da doença se constarem nos laudos

A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão inclusive os recebidos acumuladamente relativos a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave, desde que percebidos a partir:

do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada;

do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença, contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;

da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.

A comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
(Pergunta 261)

...

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