Pedro
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados, boa noite!
Mesmo após ler ótimo material contido nesse link, não consegui sanar minha dúvida.
Vou ilustrar exatamente o que ocorreu.
No dia 23/12, fiz uma compra normal de uma determinada ação a 10,97
No dia 26/12, fiz as seguintes operações, com a mesma ação:
Vendi a 10,75
Comprei a 10,55
Vendi a 10,34
A minha corretora (Mirae Asset) e a calculadora de IR do Bussola do Investidor está considerando como "lucro daytrade" a primeira operacao do dia 26, ou seja, 20 centavos de lucro.
O art 54 da instrucao normativa 1022 de 2010 diz:
§ 2 º Para efeito do disposto neste artigo não será considerado o valor ou a quantidade de estoque do ativo existente em data anterior à da operação de day-trade .
§ 3 º Na apuração do resultado da operação de day-trade serão considerados, pela ordem, o 1 º (primeiro) negócio de compra com o 1 º (primeiro) de venda ou o 1 º (primeiro) negócio de venda com o 1 º (primeiro) de compra, sucessivamente.
Isso me deixou confuso.
Se o paragrafo 2 diz que o estoque do dia anterior não entra no calculo para daytrade, pq essa primeira venda foi considerada?
O paragrafo 3, quando fala sobre "venda e compra" (nessa ordem) será que não se referia à venda à descoberto, já que o paragrafo 2 diz que o estoque do dia anterior nao entra na conta?
Enfim... são a corretora e a bussola do investidor contra o meu entendimento... creio estar errado. E vou ter que pagar imposto sobre um lucro inexistente, pq a real operacao de daytrade foi compra de 10,55 e venda a 10,34 (ou seja, prejuízo); a primeira operação foi a venda do estoque anterior que, como salienta o paragrafo 2, não conta como daytrade.
Muito obrigado pelo espaço.
Abrcs