Jilberto Janegits
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Sobre a desoneração da folha eu tenho uma dúvida, é plausível de compensação ou restituição o valor pago sobre o faturamento de 2% sobre a prestação de serviços que ultrapassar a parte empresa (20%).
ex: Darf Deson. folha calculada sobre faturamento R$ 10.000,00, o cálculo na Sefip parte empresa seria R$ 6.000,00. Além das retenções de 3,50% em notas fiscais que ultrapassa o valor total da Previdência pagando somente a parte terceiros. Logo a desoneração paga não é aproveitada pela empresa, posso pedir através de Per-Dcomp a restituição da diferença entre a guia paga e a parte empresa (10.000,00 - 6.000,00) de R$ 4.000,00 ou o total R$ 10.000,00 ou não aproveito nada se tornando mais um imposto pago pela empresa. Em uma palestra me informaram que podia compensar porém não li nada a respeito. Grato pela ajuda.