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TRIBUTOS FEDERAIS

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Indust. por Encomenda - Não é mais prestação Serv.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 08:53

Pessoal,

Olhem a matéria da revista Econet. Achei interessante postar para fonte de consulta.

"O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº. 20 de 13 de dezembro de 2007, alterou a posição da Receita sobre a chamada "Industrialização sob Encomenda", que passou a ser considerada prestação de serviços - aumentando a base de cálculo do IR de 8% para 32% e a CSLL de 12% para 32%.


Através do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº. 26, de 25 de abril de 2008 (DOU de 28.04.2008), revoga-se o Ato Declaratório Interpretativo nº. 20 de 13 de dezembro de 2007, caindo assim, a tributação como serviços para a "Industrialização sob Encomenda". Para fins de tributação com base de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, a industrialização será entendida conforme o disposto no art. 4º do Decreto nº. 4.544, de 26 de dezembro de 2002 (Regulamento do IPI).


Apesar do Ato Declaratório não prever tal situação, entendemos que a norma estende-se também às empresas optante pelo Simples Nacional, que trata a Lei Complementar nº. 123 de 2006."

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