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Opção Lei 12.973/2014 - DCTF Dezembro/2014

Ligia Federici Rubini

Ligia Federici Rubini

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 11:26

Bom dia,

Desculpa criar um tópico só pra isso sei que não pode ser criado tópico repetido, porem, todos os tópicos referente a esse assunto aqui no Portal estão trancados, não consigo comentar nada.

Qual o tópico ativo para esse assunto porque sinceramente não achei.


Obrigada e desculpe.

Ligia Federici Rubini
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 08:58

Bom dia a todos, fazendo jus à sua postagem Ligia, realmente os tópicos estão trancados. Preciso de ajuda pra resolver uma questão: Entidade sem fins lucrativos, Natureza jurídica 399-9 CNAE 6911-7/02 essa entidade recebe valores do judiciário, à título de pagamentos de cestas básicas em pequenas ações judiciais. O Juiz repassa esse valor à entidade que destina a diversas despesas no presídio local. Estaria essa entidade obrigado a entrega de DCTF? Lembrando que não foi entregue nenhuma no período 2014.

Skype termy.ferreira
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sábado | 14 fevereiro 2015 | 18:50

Boa tarde Ligia,

Você não precisa (nem deve) criar mais um tópico apenas para discutir a opção pela Lei 12.973/2014 constante da DCTF de DEZ/2014.

Isto porque este assunto já foi exaustivamente discutido no tópico DCTF 3.1. O fato dele estar trancado não a impede de consultá-lo e se o fizer, facilmente encontrará as respostas (a este respeito) que procura.

Isto porque esta opção já constou na DCTF do Mês de Agosto/2014 e na época era irretratável. Como a maioria das pessoas não teve tempo hábil para entender a Lei 12973/2014 posteriormente regulamentada pela IN 1515/2014 dada a complexidade, a Receita Federal resolveu repetir a opção para que se possa mudar a adesão ou simplesmente ratificá-la.

Nestes termos consulte o que você fez na DCTF de AGO/2014 e repita (ou não) a opção em tela.

Se não for exatamente esta sua dúvida, explique-a para que possamos orientá-la a contento.

...

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 14 fevereiro 2015 | 22:50

Termy,

Entidades sem fins lucrativos tem que enviar DCTF sim. Como ele não enviou nenhuma em 2014, terá que enviar uma a uma e pegará multas pelo atraso de entrega, uma vez que nessa nova versão não pode mais enviar a de Dezembro informando que outros meses não tiveram movimento.

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes
Ligia Federici Rubini

Ligia Federici Rubini

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 13:24



Saulo,

A Opção Lei 12.973/2014 constou na DCTF do Mês de Agosto/2014, porem quem não optou em Agosto poderia e pode optar em Dezembro.

No validador 3.1 não tem essa opção e quem tenta transmitir por ele receberá uma mensagem de erro.

A Receita disponibilizou o validador 3.2 para que seja enviado essa DCTF de Dezembro.

www.receita.fazenda.gov.br

Essa ERA minha duvida da época.

Com os tópicos trancados posso ler sim, mas não posso tirar duvida alguma se tiver uma pergunta.

Uma pergunta Saulo. É proibido ter duvida independente da quantidade de discussão que teve em um tópico?

Ligia Federici Rubini
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 17:54

Ligia Federici Rubini,

Boa tarde!

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivo para assuntos da DCTF Mensal.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


Clique aqui e confira.


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