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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 17:26

Pessoal Boa tarde.
Surgiu uma dúvidas das colegas de trabalho e chega a um momento que tudo fica confuso.
A empresa com base no lucro real trimestral,quando chega o quarto trimestre para fazer a apuração eu pego o resultado que está no balancete acumulado deduzindo o que foi pago nos trimestres anteriores, ou pego o valor do( trimestre 4º ), faço o ajuste e calculo os impostos?
No caso se eu prejuizo ?
Obrigado.

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 07:42

Maria do Carmo Ferreira, bom dia!

Apuração de Lucro Real Trimestral é definitiva, inexistindo possibilidade de ajustes de recolhimentos de tributos. Portanto, são quatro balanços fiscais, não devendo se abater da apuração trimestral subsequente o que já foi recolhido no trimestre anterior. Logo, ao finalizar o 4º trimestre você irá apurar lucro ou prejuízo, em caso positivo, calculará e recolherá os tributos sobre essa base ajustada pelas adições, exclusões e compensações permitidas pela Legislação, caso contrário, ficará com créditos fiscais para serem abatidos nas próximas apurações.

Leandro.

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 08:06

Bom dia Leandro.
Eu sei que é realmente assim mas algumas colegas de trabalho falaram que a apuração seria no final pegava o lucro ou prejuizo acumulado do ano para apurar o imposto fazia a redução o que já foi paga e a base restante apurava o os impostos, sei que assim funciona para empresas do lucro real por estimativa. pois logo sei que se tratando do real trimestral estaria errado a forme que eles falaram.
Assim nada melhor pergunta e tirar dúvidas com os colegas.
Muito agradecida.
Bom dia.

ELAINE SANTOS

Elaine Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 09:36

Bom dia Maria do Carmo,

A Empresa que eu faço é também Lucro Real trimestral eu faço assim:
A cada termino de 1 trimestre levanto o Balancete do período e apuro se deu lucro ou prejuizo pelas DRE e já fazendo as adições e subtrações se houverem e calculo o IRPJ 15% e CSLL 9%, observando que se houve prejuízo fiscal anteriores vc deve compensar 30% da Base de Cálculo, então, se faz isso a cada trimestre e quando chegar no 4º você faz o mesmo, e depois faz a DRE acumulado e levanta o Balanço do exercício e assim vai.
Espero ter lhe ajudado,
Elaine

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 11:17

bom dia, Elaine e Maria do Carmo...trazendo esta discussão de volta, uma questão: porque não apuram anual e fazem o acompanhamento pela DRE como a Elaine mencionou só que mensal? Dai poderão acompanhar a evolução do lucro e/ou prejuízo e chegar ao final do ano com mais tempo para os eventuais ajustes, se necessário, mas ja saberão qual o caminho que as suas empresas estão seguindo. Minha opinião ok?

boa sorte, excelente dia para vocês!
Francisco

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