
Andréia Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Preciso de ajuda, um cliente nosso presta serviço para uma outra empresa, o mesmo mandou um informativo dizendo:
De acordo com a Lei complementar 147/2014, aqueles que realizarem a atividade de representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros e estiverem enquadradas no Simples Nacional, a partir de 2015 não mais sofrerão retenção de IR, desde que informe e encaminhem a Declaração de Opção do Simples nos termos do ART. 6° da IN RFD 1.234/12.
Alguém sabe dizer aonde encontro essa declaração no site da Receita Federal?
Desde de já agradeço!