Clailson Henriques de Almeida Farias
Iniciante DIVISÃO 3 , FisioterapeutaA Receita Federal a partir de 2015 para a declaração de 2016, exige que os profissionais liberais identifiquem seus clientes individualmente através do cpf, anteriormente somente era lançado no campo VALORES RECEBIDOS DE PF.
Acredito ser a dúvida de muitos profissionais se há obrigatoriedade de declarar mês a mês pagando o carne leão, ou pode-se declarar no mês da confecção da declaração pagando retroativo? Há juros?
http://www.oab-sc.org.br/noticias/receita-federal-obriga-profissional-liberal-identificar-clientes-cpf/10911
Obrigado
Abraços
Clailson Farias