Braulio Frazão Corrêa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeCaros,
Em 2015 estou com meu primeiro cliente do Lucro Real... Dei uma pesquisada legal, e criei esse tópico mais para confirmar tudo e poder contar com a experiência dos nobres colegas do fórum.
A primeira decisão que tomamos em conjunto foi modificar a apuração do IR/CSLL para mensal (Anual) ao invés da trimestral. Levando isso em consideração, queria confirmar com vocês sobre a realização dessa mudança. Para modificar basta mudar o código do DARF para pagamento em 2015, correto? Ou seja, se a empresa teve lucro o último DARF de 2014, venceria amanha 30/01/2015 referente a Outubro/Novembro e Dezembro. Eu mudando a opção, o próximo vencimento seria 27/02/2015 referente apenas a janeiro de 2015, correto ? Mudaria o código de 0220 de 2014 para 2362 IRPJ, e CSLL 6012 para o 2484. Confere? E no envio da DCTF e SPED CONTRIBUIÇÕES mudaria o regime de apuração também.
É uma empresa de serviços apenas, portanto enviaremos apenas DCTF e Sped Contribuições...
Sobre a DIPJ última entregue foi a de 2014 - Ano Calendário 2013. Sobre os anos 2014 e 2015 não será entregue mas a DIPJ e sim o EFD - IRPJ e nele consta o Lalur (E-Lalur), correto? Fora isso as declarações normais DIRF, RAIS e SPED CONTÁBIL...
Fico a disposição para alguma informação complementar dos amigos, e desde já agradeço a todos,
Att,