Guilherme Dena Verzolla
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
Fui fazer o agendamento para enquadramento do Simples Nacional e no extrato de pendências apareceu o Débito de COFINS. Tirei o DARF e o cliente pagou tranquilamente, porém, ainda não saiu do extrato de pendências. Até ai, OK.
A minha dúvida, é que, o cliente além desta pendência de COFINS, tem débitos de INSS, que não foram regularizadas. O interessante é que estes débitos não apareceram no extrato de pendências para adesão do simples.
No relatório, é bem claro:
Relatório de Pendências
Este relatório tem por finalidade informar as pendências detectadas que impedem a pessoa jurídica de ingressar no Simples Nacional.As pendências deverão ser solucionadas a fim de permitir a opção pelo Simples Nacional.
Como citado, a finalidade do relatório é apresentar as pendências que impedem a adesão, ou seja, se não está nele, significa que não tem problema aderir o Simples com tais débitos.
Pelo ponto de vista fiscal, a empresa não pode ter débito algum para conseguir adesão do Simples, certo?! Agora do ponto de vista lógico, se no extrato de pendências, que demonstra os débitos a serem regularizados para que a adesão seja aceita, não consta, acredito que a RFB não pode recusar o pedido de enquadramento.
Estou errado no meu pensamento??? Alguém tem algum parecer que possa esclarecer????