Nelsivan Alves Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCaros, abri um microempresa Já com CNPJ cadastrado em novembro/2013. Ocorre que quando fui fazer a inscrição estadual (Ceará) e após a Estadual os devidos cadastros municipais tive problemas (já na inscrição Estadual) com a documento do imóvel onde a empresa está instalada, de modo que só consegui regularizar a documentação (contrato de aluguel, etc) do imóvel agora em Janeiro/2015. Estou sem saber como faço para que minha empresa possa ser finalmente totalmente formalizada e que possa efetuar a inscrição/opção no SIMPLES, pois a funcionária da Secretaria da Fazenda Estadual me disse que como o CNPJ já estava ativo desde 2013 não teria prazo para inscrever no SIMPLES em 2015
Acessei o site da Receita Federal no item consulta/acompanhamento da solicitação de inscrição no SIMPLES e o sistema da Receita emitiu a seguinte informação:
[code][code][code]Pendência cadastral e/ou fiscal com o estado/DF: CE
Como resolver as pendências:
Dirija-se à Administração Tributária do Estado, do Distrito Federal ou do Município onde for(em) verificada(s) a(s) pendência(s) acima relacionada(s).
Observação Final
Caso as pendências detectadas já tenham sido solucionadas ou sejam resolvidas até o último dia útil do mês de janeiro de 2015, a opção pelo Simples Nacional será deferida, não sendo necessário solicitar nova opção.
O resultado final da solicitação poderá ser consultado a partir do dia 13/02/2015, no Portal do Simples Nacional na internet, em “Simples/Serviços”, "Acompanhamento da Solicitação de opção pelo Simples Nacional".
Durante o período de opção poderão ocorrer processamentos parciais, com o objetivo de deferir opções em análise cujas pendências tenham sido integralmente regularizadas.
Considerando que não há como regularizar as inscrições Estadual e Municipal antes do dia 31.01.2015, pergunto:
Terei que fazer nova solicitação de inscrição no SIMPLES? Como faço isso? Se essa nova solicitação for feita há como essa empresa (com CNPJ desde novembro/2013) ainda ser enquadrada no SIMPLES já que não está formalmente funcionando ainda?