João Paulo Fidelis da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePrezados, boa noite!
Estou precisando urgente de um esclarecimento.
Tenho um cliente que foi excluído do simples nacional por ser caixa postal e possuir atividade de comercio em seus CNAE's. Resolvi essa situação, mas devido ao prazo de publicado em diário oficial a mais de 30 dias, não houve possibilidade de voltar.
Minhas perguntas são as seguintes:
1 - Automaticamente ele assumi a tributação do lucro presumido e paga a partir do mês que foi excluído o PIS e COFINS MENSAL E O CSLL e o IRPJ TRIMESTRAL?
2 - Quais obrigações acessórias ele terá que cumprir? DCTF, SPED?