A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeNobres, boa noite
No ano passado as pessoas jurídicas, entidades imunes e isentas do IRPJ, que não tinham débito a declarar, estavam dispensadas da apresentação da DCTF mensal, com exceção do mês de dezembro quando na DCTF devia-se assinalar os meses em que não foram apresentadas porque não havia débitos a declarar.
Mas e agora, como as PJs inativas estão dispensadas da entrega e na versão 3,1 da DCTF não há mais campo para assinalar os meses em que não foram apresentadas por não haver débitos a declarar, como fazer DCTF das imunes e isentas?
Não havendo débitos a declarar as entidades imunes não estariam dispensadas tambem?
Analisei a Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014 e não pude entender este pormenor.
Alguém saberia dizer?
Grato
At.
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