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Exclusão simples nacional

Adriania

Adriania

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 00:56

Um cliente recebeu o comunicado de débito da PGFN que o excluiria do simples nacional a partir de 01-01-2015, com instrução da Receita Federal protocolamos o pedido de revisão de débito da PGFN, a Receita nos informou que não havia o que fazer a não ser esperar retorno do pedido.
Ocorre que até o momento não tivemos retorno e o sistema já exclui a empresa do simples nacional;

Estamos na dúvida de como proceder:
- Aguardamos a posição e entro com impugnação;; Mas enquanto aguardamos temos que proceder como optante do lucro presumido?

- faço nova opção e parcelo o valor na pgfn,?
- o parcelamento da pgfn já regulariza o débito e confirma a opção?

Realmente não sei como proceder.[code]

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 08:15

Adriania
Bom dia

Prezada,

Com o intuito de ajuda-la e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre o Simples Nacional, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

Att..

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