Adriania
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeUm cliente recebeu o comunicado de débito da PGFN que o excluiria do simples nacional a partir de 01-01-2015, com instrução da Receita Federal protocolamos o pedido de revisão de débito da PGFN, a Receita nos informou que não havia o que fazer a não ser esperar retorno do pedido.
Ocorre que até o momento não tivemos retorno e o sistema já exclui a empresa do simples nacional;
Estamos na dúvida de como proceder:
- Aguardamos a posição e entro com impugnação;; Mas enquanto aguardamos temos que proceder como optante do lucro presumido?
- faço nova opção e parcelo o valor na pgfn,?
- o parcelamento da pgfn já regulariza o débito e confirma a opção?
Realmente não sei como proceder.[code]