Lucas Tadeu Juliani
Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) ProprietárioCaros colegas, bom dia.
Referente a retenção do PIS COFINS e CSLL na fonte (4,65%) sobre a prestação do serviço, estou com dúvida em qual data haverá a compensação do valor.
Emiti notas fiscais acima de R$ 5.000,00 em janeiro/2015. Nas declarações irei informar que a guia da retenção (5952) será recolhida pelo tomador.
Minha dúvida está na compensação: As retenções dos serviços prestados em janeiro, serão compensadas no próprio mês ou no mês seguinte?
Exemplo:
Faturamento Janeiro: R$ 10.000,00
PCC 4,65% - R$ 465,00
Faturamento Fevereiro: 15.000,00
PCC - 4,65% - R$ 697,50
Compensando no mês seguinte, janeiro eu pagaria R$ 465,00 de PCC e em Fevereiro R$ 232,50. Assim ficaria crédito de R$ 697,50 a ser compensado em datas futuras e assim sucessivamente.
Compensando no mesmo mês, janeiro eu não pagaria nada, pois foi compensado e fevereiro idem.
Poderiam me ajudar, por favor? Qual forma está correta?
Agradeço a ajuda de vocês e tenham ótimo dia.