Kell Feitosa
Prata DIVISÃO 4Boa tarde,
Gostaria de saber se quando uma avó paga a escola do neto isso pode ser usado como dedução de sua declaração?
respostas 2
acessos 803
Kell Feitosa
Prata DIVISÃO 4Boa tarde,
Gostaria de saber se quando uma avó paga a escola do neto isso pode ser usado como dedução de sua declaração?
R. Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista CustosBoa tarde Kell
Creio que se ela possui a guarda judicial do neto poderá sim declara-lo como dependente, consecutivamente deduzir despesas com instrução relacionadas a ele.
Observe o seguinte dispositivo balizador:
O laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das despesas com a instrução dessas pessoas, não são condições suficientes para permitir sua dedução pelo parente que suporta o encargo. Esta só é permitida quando o beneficiado possa ser enquadrado na condição de dependente do contribuinte.
Podem ser dedutíveis as despesas com instrução de irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
No caso de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade de 21 a 24 anos, a dedução é possível se o dependente ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
No caso de primo ou sobrinho, pode ser feita a dedução somente quando esse se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, incisos IV e V; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 77, incisos IV e V)
Kell Feitosa
Prata DIVISÃO 4muito obrigada
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade