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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto retido na fonte.

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 11:13

Bom dia pessoal!

Eu trabalho em uma Corretora de Seguros e à partir do 01/01/2015 nós aderimos ao Simples Nacional, dentro desse mês algumas empresas reterão o IR na fonte, mas até o momento da solicitação das NFs ainda não os tinha comunicado da adesão ao Simples. Gostaria de saber se essas empresas tem a obrigação de devolver esse imposto retido ?

Espero ter sido claro.

Abraços, até mais!!!

JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 21:28

Boa noite

O valor do IRRF (imposto de renda retido na fonte) foi recolhido indevidamente, pelo rendimento ser de pessoa (isento/imune), faixa isenta, referente retenção de pessoa jurídica ou de ação judicial em relação ao uma pessoa física.

Se os valores retidos serão informados na sua declaração de ajuste anual do DIRPF, que automaticamente será compensado com o imposto devido, será restituído com crédito me conta bancária que você definir no ato da entrega da sua declaração..

Se você quiser pedir restituição antecipada, você poderá fazer um pedido eletrônico de Restituição através do programa PER/DCOMP encontrando no site da secretaria da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br.

A INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 517 DE 25 /02 /2005, fala sobre este assunto.

Leia mais: jus.com.br

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