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Nova Regra para Desenhos

FABRICIO MENESES DE OLIVEIRA

Fabricio Meneses de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Projetista
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 11:42

Saudações a Todos,

Tenho uma empresa que presta serviço de Desenhos Técnicos (código Serviço 32.01) para uma empresa de engenharia, eu estava enquadrado até o ano passado na tabela 3 da LC 123/2006, meu faturamento anual é menor que 180 mil por ano e pagava 6% de impostos considerando que o meu ISS é de 2%.
Minha dúvida é a seguinte: Vou ser enquadrado na tabela 6 da nova LC 147/2014? Caso seja enquadrada na nova tabela tenho alguma outra alternativa para pagar menos impostos?

Já agradeço a quem puder me esclarecer as dúvidas.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 18:33

Fabricio Meneses de Oliveira
Boa tarde!

Prezado,

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre o Simples Nacional, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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