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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Adriana Lima

Adriana Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 11:43

Bom dia!

Tenho uma empresa ramo de imobiliária que era do presumido 2014, tinha ausência de DCTF, fiz a entrega e gerou multa por atraso com vencto. para 18/03/2015, ontem fiz a opção do simples da mesma, porem não acusou nada de pendencia e já saiu o termo de deferimento da situação como optante retroagido a 01/01/2015.

Porém estou com receio, hj fiz uma consulta na situação da empresa e apareceu em exigibilidade suspensa o darf da multa.

Posse acontecer de desenquadrar a empresa por isso? mesmo que já aceitou a opção?

Adriana Lima

Adriana Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 12:35

Sim Luciano, como vence em 18/03, vou quita-la em 02/2015, então vc acha que ainda não vai pegar sped ainda? como sei que a multa é pesada vou fazer isso em fev/02. Por isso do meu receio com sped.
Obrigada Luciano, me ajudo muito.

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