Adriana Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia!
Tenho uma empresa ramo de imobiliária que era do presumido 2014, tinha ausência de DCTF, fiz a entrega e gerou multa por atraso com vencto. para 18/03/2015, ontem fiz a opção do simples da mesma, porem não acusou nada de pendencia e já saiu o termo de deferimento da situação como optante retroagido a 01/01/2015.
Porém estou com receio, hj fiz uma consulta na situação da empresa e apareceu em exigibilidade suspensa o darf da multa.
Posse acontecer de desenquadrar a empresa por isso? mesmo que já aceitou a opção?