Helio Pereia
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidaderespostas 4
acessos 2.820
Helio Pereia
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeLuciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3qual o seu cnae
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Helio Pereia,
Boa tarde!
Para saber se a atividade pode ou não ser optante pelo Simples Nacional, você poderá utilizar a ferramenta do Fórum Contábeis clicando aqui.
Sobre o CFOP correto, você deverá consultar na sala de Legislação Estadual.
Helio Pereia
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeLuciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Helio,segue
Regimes Tributários - Pessoa Jurídica
CNAE: 4784-9/00
Descrição: Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
A Atividade Compreende (também):
- Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo - GLP em botijões
- Para atividade de revenda, para consumo.
Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real - TrimestralLucro Real - Estimativa Mensal
TRIBUTOS FEDERAIS
Condição de Opção do Simples Nacional
Considerada apenas a atividade analisada no CNAE poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional será necessário observar as hipóteses de vedação estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006.
Tributação Anexo Fundamento Legal
I Lei Complementar nº 123/2006, art.18.
Tributação Anexo Fundamento Legal
I Lei Complementar nº 123/2006, art.18.
TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
FPAS RAT
515 Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho)
Base Legal
Art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006
Contribuição Patronal Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI está dispensada do recolhimento da quota patronal do artigo 22, incisos I a IV da Lei nº 8.212/1991, através da GPS, mas recolhe CPP através de DAS Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2006
Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros Art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
FPAS RAT
515 Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho)
Base Legal
Art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006
Contribuição Patronal Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI está dispensada do recolhimento da quota patronal do artigo 22, incisos I a IV da Lei nº 8.212/1991, através da GPS, mas recolhe CPP através de DAS Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2006
Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros Art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006
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