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TRIBUTOS FEDERAIS

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Limite de isenção de IR sobre lucro distribuido empresa do S

PAULO ROBERTO ROMANO DE SANT ANNA

Paulo Roberto Romano de Sant Anna

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 11:14

Uma empresa inscrita no Simples desde 2013 e sem faturamento até o presente momento, inicia em 05/01/2015 um processo de baixa por extinção voluntária. Em 2014 adquire utilizando o capital social, um microonibus e o vende em seguida com lucro, pagando na fonte o IR sobre ganho de capital. É distribuído aos sócios na proporção de suas cotas o saldo do Caixa, evidenciando lucro. Como verificar o limite de isenção do IR sobre o lucro distribuído se não houve faturamento?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 19:33

Boa noite Paulo

Não houve faturamento, mas houve ganho de capital que configura o lucro.

Trata-se de lucro contábil e pode (sim) ser distribuído sem a incidência de impostos.

Nota
Na afirmação de acima estou considerando que o ganho de capital foi auferido pela empresa que vendeu o móvel antes de ser baixada.

...

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