x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.431

Paula

Paula

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 14:57

Bom dia

A empresa que trabalho é tributada pelo Lucro Real trimestral e na apuração do 1º trimestre de 2008 verifiquei que a mesma possui IRRF a recuperar que sao retenções efetutadas de notas fiscais de prestação de serviços a pessoas juridicas, ref.comissoes.
Minha duvida é na apuração do IRPJ estou descontado esse valor.
Devo fazer uma Per/Dcomp do valor do IRRF a recuperar??

Obrigada
Paula

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 1 maio 2008 | 13:53

Bom dia Paula

O Imposto de Renda na Fonte (IRRF) retido nas Notas Fiscais de Prestação de Serviços, pela prestação destes por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, devem ser compensados com o IRPJ devido trimestralmente sobre suas receitas.

Vale dizer que o imposto retido na fonte pelos tomadores de serviços, não deve ser compensado via Per/DComp e sim diminuído do IRPJ normalmente devido pelas empresas prestadoras dos serviços sobre suas receitas.

O Per/DComp deve servir para compensar (ou solicitar a restituição) de impostos pagos a maior ou indevidamente. Já os impostos e contribuições retidos na fonte, são simples adiantamento daqueles devidos sobre as receitas.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade