Jose Valter Pi Nheiro de Andrade Junior
Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Recursos HumanosBoa noite!
Pessoal,
Eu li alguns comentários sobre a obrigatoriedade da retenção do PIS, COFINS e CSLL, referente a empresas prestadora de serviços de Representação Comercial, e verifiquei que a maioria diz que não tem a obrigação de reter inclusive e citada a IN SRF 459/2004.
Pois bem, eu li a IN SRF 475, no seu Artigo 1, ele generaliza as atividades de prestação de serviços, e no seu teor exclui algumas atividades, só que em parte alguma e excluída os serviços de representação!
Neste sentido eu pergunto?
A Retenção dos serviços de representação comercial e obrigatória ou não????
Valter Pinheiro