Carlos
Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) InformáticaOlá pessoal,
Sou do estado da Bahia.
Fiz o desenquadramento no site da receita federal, mas surgiram várias dúvidas que gostaria de esclarecer com vocẽs.
Seguem:
1 - Não tenho funcionários e sempre fiz o recolhimento do meu INSS independente, através de GPS paga direto no banco com código 1007. Queria saber se agora (como empresário individual), ainda assim, terei que gerar a GPS via SEFIP e enviar através do conectividade social. Se tiver que fazer, queria saber como fica o meu recolhimento de código 1007, onde pago 20% do minha receita.
2 - Fiz o desenquadramento no final de Janeiro/2015 e por isso a empresa individual passou a vigorar a partir de 01/01/2015. E agora, como faço para cumprimir com as obrigações (atrasadas) da competência Janeiro/2015?
3 - Além do comprovante de desenquadramento, como posso evidenciar que já estou como empresário individual (e não mais como mei) na receita federal?
4 - Queria saber, após a mudança, quais serão os impactos que terei na emissão da nota fiscal (vou precisar atualizar tudo no sefaz municipal?).
5 - Antes eu fazia o carnê leão todo mês, e agora, como faço para usar o controle com pró-labore?
Desde já agradeço a todos.