Boa tarde Marli,
As empresas que explorem as atividades de "Consultoria em Gestão empresarial" estão vedadas a adesão à Sistemática do Simples Nacional, ou seja, devem optar pela tributação pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Pressupondo que a empresa em questão opte pela sistemática do Lucro Presumido a carga tributária sobre suas receitas será de:
IRPJ = (32% x 15%) ou 4,80% - trimestral,
CSLL = (32% x 9%) ou 2,88% - trimestral,
COFINS = 3,00% - mensal e,
PIS = 0,65% - mensal.
Afora os impostos de acima (se for o caso), há a incidência na fonte do ISS, IRRF e CSRF, que para não confundir e por não entrarem no mérito de seu questionamento, não entraremos em detalhes.
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