
Márcio R. de M. Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCaros colegas do fórum.
Boa tarde
Estou com uma duvida com relação ao Art. 34 da lei 10.833.
Gostaria de saber se é correto a retenção dos tributos federais quando presto serviços a um órgão publico, mesmo minha empresa sendo do simples nacional?
Pois as alíquotas aplicáveis na retenção não coincidem com as alíquotas que pago no DAS.
Desde de já agradeço pela orientação.
Atenciosamente
Marcio