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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imp. Renda P.Física-Sem rendimento, aquiriu bens

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 17:49

Boa tarde,

Imposto de renda pessoa física.

Temos um cliente em que ele trabalha como autonomo, não temos como comprovar o seu rendimento.

Mas durante alguns anos conseguiu guardar 30.000,00 (poupança bco).

Ele tinha um carro em que o pai deu para ele e estava em seu nome. Agora vendeu o carro.



E esse cliente quer declarar em 2007, essa poupança de 30.000,00 e o carro 35.000,00 que vendeu e estava em seu nome.



E no ano de 2008, o pai deu em dinheiro R$ 35.000,00.


Pois em 2008, comprou um terreno de aproximadamente 100.000,00.

Como devo declarar esses bens se ele não tem a fonte pagadora (rendimento). E ele insiste em declarar tudo. Existe alguma saída em que não prejudique ele perante o fisco.


Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 1 maio 2008 | 16:01

Boa tarde Sandra,

Os autônomos devem declarar seus rendimentos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Fisicas/Exterior" e sujeitá-los (se for o caso) ao pagamento do Carnê-leão. Vale dizer que não é necessária comprovação de tais rendimentos, apenas a informação.

Na DIRPF de 2008/2007 (se desobrigado da entrega das DIRPFs de anos anteriores) ele deve informar a conta de Poupança na ficha "Bens e Direitos" prenchendo os campos "Situação em 31/12/2006" e "Situação em 31/12/2007" além (é claro) do campo "Discriminação".

O veiculo deve ser informado na mesma ficha de acima, com valor apenas no campo "Situação em 31/12/2006". No histórico informe as condições e o valor da venda.

Preencha o programa Ganhos de Capital e informe a "sobra" do dinheiro pela venda com o código 63 (se em espécie) ou saldo bancário se depositado foi.

Na DIRPF de 2009/2008, os dois (pai e filho) deverão informar o valor de R$ 35.000,00 doação e recebido em doação.

PS: - Bem sei que estamos atrasados com a resposta que seria mais útil se chegasse em tempo hábil para entrega da DIRPF, mas, quem sabe, sirva ainda que apenas para acumular conhecimentos.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 16:05

Boa tarde Flavia,

Se este contribuinte vendeu seu veiculo por valor acima de R$ 35.000,00, está obrigado (sim) ao preenchimento do programa Ganhos de Capital e posterior importação dos dados deste programa para sua DIRPF.

Se o valor da alienação não ultrapassou os R$ 35.000,00 deve informar apenas o lucro (se auferido) na linha 04 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".

No campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos" deve ser historiada a venda e o campo "Situação em 31/12/2007" deixado em branco.

Desta maneira, o valor constante da linha 04 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" adicionado ao do aumento da evolução patrimonial provocado pela ausência de valores no campo "Situação em 31/12/2007" da ficha de "Bens e Direitos", totalizará a alienação do veiculo.

PS: Como nada a impede de informar todas as vendas via programa Ganhos de Capital, é aconselhável que o use sempre, pois o mesmo já transfere os valores para os campos devidos.

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