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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imp. Renda P.Física-demais rendimentos

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 19:56

Boa Noite,

Imposto de Renda Pessoa Física.

O que devo lançar em RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS RECEBIDOS POR PESSOA FÍSICA pelo titular?

Tenho que comprovar esse rendimento? Tenho que informar de quem estou recebendo esse rendimento?

Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 1 maio 2008 | 16:24

Boa tarde Sandra,

Como seu questionamento não se refere a um caso específico e a resposta deva servir também para acúmulo de conhecimentos, vou postá-la.

De modo geral os rendimentos recebidos de pessoas físicas não requerem comprovação, ainda que a Receita Federal possa pedir "explicações" acerca da origem.

Cabe lembrar que tais rendimentos são tributáveis, portanto sujeitos a incidência do imposto de renda calculado de conformidade com a Tabela Progressiva e reolhidos até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento via DARF com Código de Receita 1090.

...

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