Fernando Oberle
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Amigos, bom dia.
Temos um cliente que é optante pelo Simples Nacional e recolhe IRRF s/ salários. No mês passado ele recolheu o valor em duplicidade. Como a empresa não entrega DCTF, gostaria de saber se podemos deixar de pagar o proximo IRRF do mesmo código e a RFB entenderá que houve pagamento em duplicidade e fará a compensação "de oficio" (se é que existe) ou temos que dar entrada em processo de Compensação? se sim, por qual formulário e qual o procedimento?
Obrigado.