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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional_IRRF s/ salários pago em duplicidade

Fernando Oberle

Fernando Oberle

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 12:03

Amigos, bom dia.
Temos um cliente que é optante pelo Simples Nacional e recolhe IRRF s/ salários. No mês passado ele recolheu o valor em duplicidade. Como a empresa não entrega DCTF, gostaria de saber se podemos deixar de pagar o proximo IRRF do mesmo código e a RFB entenderá que houve pagamento em duplicidade e fará a compensação "de oficio" (se é que existe) ou temos que dar entrada em processo de Compensação? se sim, por qual formulário e qual o procedimento?
Obrigado.

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