Felipe Antonio da Rosa Bittencourt
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde caros colegas.
Temos um cliente lucro presumido que apura seus impostos pelo regime de caixa, é uma empresa de aluguel de bens imóveis.
Nosso cliente recebeu adiantado agora em janeiro os aluguéis referente a 02-2015, 03-2015, 04-2015 e 05-2015.
Esses valores recebidos adiantados devem fazer parte da base de cálculo para apurar os impostos? Levando em consideração que regime de caixa calculamos sobre os valores realmente recebidos.
O aluguel adiantado é de 1.500,00 totalizando R$ 6.000,00.
Obrigado pela atenção.
Uma boa tarde a todos.
Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.