Virginia este é seguro
CNAE: 8299-7/99
Descrição: Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
A Atividade Compreende (também):
- Serviços de estenografia;
- Serviços de taquigrafia;
- Serviços de captação de imagens de reuniões e conferências ao vivo para serem transmitidas por circuito interno de televisão ou televisão aberta;
- Serviços de impressão e de colocação de código de barras para endereços postais;
- Serviços de avaliadores, exceto de seguros e imóveis;
- Atividades dos despachantes, exceto aduaneiros;
- Serviços de caráter privado de prevenção de incêndios (manutenção de extintores de incêndio);
- Administração de cartões de desconto;
- Outras atividades de apoio às empresas não especificadas anteriormente.
- Serviços de estenografia
- Serviços de taquigrafia
- Serviços de captação de imagens de reuniões e conferências ao vivo para serem transmitidas por circuito interno de televisão ou televisão aberta
- Serviços de impressão e de colocação de código de barras para endereços postais
- Serviços de avaliadores, exceto de seguros e imóveis
- Atividades dos despachantes, exceto aduaneiros
- Serviços de caráter privado de prevenção de incêndios (manutenção de extintores de incêndio)
- Administração de cartões de desconto
- Outras atividades de apoio às empresas não especificadas anteriormente
Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real - TrimestralLucro Real - Estimativa Mensal
TRIBUTOS FEDERAIS
Condição de Opção do Simples Nacional
Considerada apenas a atividade analisada no CNAE poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional será necessário observar as hipóteses de vedação estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006.
Tributação Anexo Fundamento Legal
III Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-F.
Nota Econet
- Este CNAE encontra-se no anexo VII da Resolução CGSN nº 94/2011 (CNAE CONCOMITANTE, ou seja, o CNAE possui em suas características, atividades permitidas e atividades vedadas ao Simples Nacional). Até o presente momento a RFB ainda não determinou diretamente quais são as características de vedação para estas atividades.
- Concomitante, segundo sua definição, quer dizer simultaneamente. Assim, Este CNAE servirá para enquadramento de atividades permitidas ao Simples Nacional e também servirá para enquadramento de atividades impeditivas ao Simples Nacional.
- O art. 8º, §§ 2º, 3º e 4º, desta mesma Resolução, prevê que será aceita a opção pelo Simples, sob condição de declaração por parte do contribuinte, no momento da opção, que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional. Assim, cabe ao contribuinte, o julgamento do serviço desenvolvido na empresa, para decidir se está impedido ou permitido ao Simples Nacional.
- Também estará impedida de optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que obtiver receita de atividade impeditiva, em qualquer montante, ainda que não prevista no contrato social.
- Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva.
Tributação Anexo Fundamento Legal
VI Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-I.
Nota Econet
- A opção pode ser feita somente a partir de 01.01.2015.
- Este CNAE encontra-se no anexo VII da Resolução CGSN nº 94/2011 (CNAE CONCOMITANTE, ou seja, o CNAE possui em suas características, atividades permitidas e atividades vedadas ao Simples Nacional). Até o presente momento a RFB ainda não determinou diretamente quais são as características de vedação para estas atividades.
- Concomitante, segundo sua definição, quer dizer simultaneamente. Assim, Este CNAE servirá para enquadramento de atividades permitidas ao Simples Nacional e também servirá para enquadramento de atividades impeditivas ao Simples Nacional.
- Considerado o serviço de despachante.
- O art. 8º, §§ 2º, 3º e 4º, desta mesma Resolução, prevê que será aceita a opção pelo Simples, sob condição de declaração por parte do contribuinte, no momento da opção, que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional. Assim, cabe ao contribuinte, o julgamento do serviço desenvolvido na empresa, para decidir se está impedido ou permitido ao Simples Nacional.
- Também estará impedida de optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que obtiver receita de atividade impeditiva, em qualquer montante, ainda que não prevista no contrato social.
- Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva.