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TRIBUTOS FEDERAIS

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UM sócio pode ser administrador em duas empresas do Simples

VINICIUS DA SILVA OLIVERA

Vinicius da Silva Olivera

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 18:12

Boa tarde.

Estive lendo vários tópicos a respeito de desenquadramento ou não do Simples Nacional, quanto a participação do sócio no capital, e etc. E a minha dúvida é a seguinte:

Um sócio, sendo majoritário em duas empresas do Simples Nacional que não ultrapasse a receita bruta global de R$ 3.600.000,00, poderá ser administrador nas duas empresas?

Obrigado pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 07:20

Bom dia Vinicius

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)

VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput ; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3 º , § 4 º , inciso V, § 14)


fonte: Resolução CGSN 94/2011

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VINICIUS DA SILVA OLIVERA

Vinicius da Silva Olivera

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 12:18

Charles Junior Rech ,

O caso é o seguinte. Um cliente tem uma empresa Individual que está no SImples. Ele quer abrir uma outra Limitada. Ele irá precisar modificar a Individual para poder ser Majoritário e Administrador na Limitada?

Agradeço a atenção.

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 12:25

Vinicius da Silva Olivera,

O titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Fonte: RFB

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 13:25

Vinicius da Silva Olivera,

Sem problemas, desde que:
O titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

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