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TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferença de tributaçao no simples

GENESIO RODRIGUES

Genesio Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 09:43

Bom dia a todos

Temos uma empresa lucro presumido que optou pelo simples, mas como havia debitos a sanar a empresa destacou nas notas os impostos como se fosse do lucro presumido no mes de janeiro/2015 , Agora em fevereiro foi aceito a opçao pelo simples

Como devo proceder

Refaço a apuraçao do simples como 01/01/2015, desconsiderando assim os impostos destacados nas notas no mes 01/2015 ou considero a empresa como lucro presumido somente no mes de janeiro de 2015

obrigado a todos

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 09:48

Bom dia!

Considerando a opção aceita, terá que apurar os impostos na nova tributação, simples.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 10:04

Genesio Rodrigues
Bom dia!

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre o Simples Nacional, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

Att..

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