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kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 10:54

Bom dia,


Como faço para informar a seguinte situação:
Indenização por despedida depois de acidente de trabalho no valor de 6.000,00, dividido em parcelas, sendo sempre na proporção de 80% para o reclamante e 20% p/ advogado, depositado em conta dos respectivos.
1ª 2.000,00 11/2007 - sempre 20% na conta do advogado
2ª 1.000,00 12/2007
3 a 4ª - 1.000,00 em 2008.
Devo informar somente as parcelas recebidas em 2007?
ou o valor total mas deduzindo sempre a parte do advogado?

Atenciosamente

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