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CLAUDIA TEIXEIRA NAVEGA

Claudia Teixeira Navega

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 14:12

Boa tarde obrigada pelos esclarecimentos, aproveito para fazer uma outra pergunta, a empresa não mais poderá voltar ao Lucro Presumido somente no próximo ano, isso é fato, mais ele se enquadrou no anexo VI que o imposto a pagar ficou bem mais alto, se eu alterar o CNAE de Arquitetura e colocar o CNAE para 'Obras de Engenharia Civil não Especificadas Anteriormente (4299-5/99) que é permitido também no Simples mais esse no anexo IV que ficaria melhor para o cliente, eu poderei trocar o anexo, para o IV? dentro desse ano ainda depois das alterações nos orgãos competentes?



obs: A empresa também ficaria com a atividade de consultoria (que só se enquadra no anexo VI ) . Já que a empresa é apenas Serviço, eu poderei usar os 2 anexos. o IV para Obras de Eng. Civil não especificadas anteriormente e o VI para consultoria?

desde já agradeço, Claudia

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 15:16

Claudia Teixeira, creio que voce possa fazer isso sim, e quanto a usar os dois Anexo tambem não vejo problema nenhum desde que voce lance os serviços corretamente no seu respectivo anexo.

ATT.
Tedy

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