Claudia Teixeira Navega
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde obrigada pelos esclarecimentos, aproveito para fazer uma outra pergunta, a empresa não mais poderá voltar ao Lucro Presumido somente no próximo ano, isso é fato, mais ele se enquadrou no anexo VI que o imposto a pagar ficou bem mais alto, se eu alterar o CNAE de Arquitetura e colocar o CNAE para 'Obras de Engenharia Civil não Especificadas Anteriormente (4299-5/99) que é permitido também no Simples mais esse no anexo IV que ficaria melhor para o cliente, eu poderei trocar o anexo, para o IV? dentro desse ano ainda depois das alterações nos orgãos competentes?
obs: A empresa também ficaria com a atividade de consultoria (que só se enquadra no anexo VI ) . Já que a empresa é apenas Serviço, eu poderei usar os 2 anexos. o IV para Obras de Eng. Civil não especificadas anteriormente e o VI para consultoria?
desde já agradeço, Claudia